O Departamento de Trânsito de São Paulo divulgou materiais informativos sobre a transferência digital de motos e carros. Neles, o órgão apresenta um passo a passo, por meio de 15 dicas, de como o cidadão pode realizar de forma correta o processo. Em tese, está mais fácil transferir sua moto após a venda.
Transferência digital de motos e carros
A novidade da transferência digital veio para complementar a Resolução do Contran nº 809/20, adotada desde o início do ano de 2021. Regra que passou a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) para o formato digital.
Com isso, como você já deve saber, não existe mais a impressão do CRV em papel moeda, aquele antigo documento verde. A agora o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) estão num único documento, o CRLV-e digital.
Junto a isso, veio a novidade do ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital), que faz parte do comprovante de transferência de propriedade para quem tem o CRLV-e. Assim, o ATPV-e pode ser solicitado somente por quem já tem esse CRLV digital. Com isso, no estado de São Paulo basta apenas realizar os passos a seguir.
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Não tenho documento digital, o que faço?
Para quem tem o documento ainda impresso em papel moeda (verdinho), segue tudo como era feito anteriormente aos documentos digitais. Ao vender a sua moto ao carro, as informações do vendedor e do comprador deverão ser preenchidas no próprio documento (CRV).
Toda a documentação deve ter também o reconhecimento de firma, por meio da autenticação em cartório. Fique atento, o recomendado é que o vendedor fique com uma cópia autenticada do CRV, caso ocorra uma eventual falha no repasse de informações no sistema.
Como você pode perceber, as novidades digitais vem para evitar esse corre corre. No entanto, a forma de transferência varia em cada Detran dos estados do Brasil. Na dúvida verifique no órgão de sua região os aplicativos e sites seguros e oficiais para realizar o processo, assim como no exemplo demonstrado em SP.
Por que é importante realizar tudo em dia?
Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é uma infração média. O que gera uma multa de R$ 130,16 e pode resultar na remoção do veículo ao pátio.
Segundo o Detran-SP, ano passado foram mais de 423 mil infrações desse tipo, de um total de 1,5 milhão registradas. Por tanto, realize o serviço de forma correta e evite dor de cabeça.