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O Departamento de Trânsito de São Paulo divulgou materiais informativos sobre a transferência digital de motos e carros. Neles, o órgão apresenta um passo a passo, por meio de 15 dicas, de como o cidadão pode realizar de forma correta o processo. Em tese, está mais fácil transferir sua moto após a venda.

Transferência digital de motos e carros 

A novidade da transferência digital veio para complementar a Resolução do Contran nº 809/20, adotada desde o início do ano de 2021. Regra que passou a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) para o formato digital.

Documento do veículo terá versão eletrônica

Documentos impressos estão se tornando coisa do passado. A moda agora é fazer a transferência digital, mais rápida, segura e barata

Com isso, como você já deve saber, não existe mais a impressão do CRV em papel moeda, aquele antigo documento verde. A agora o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) estão num único documento, o CRLV-e digital.

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Junto a isso, veio a novidade do ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital), que faz parte do comprovante de transferência de propriedade para quem tem o CRLV-e. Assim, o ATPV-e pode ser solicitado somente por quem já tem esse CRLV digital. Com isso, no estado de São Paulo basta apenas realizar os passos a seguir.

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Não tenho documento digital, o que faço?

Para quem tem o documento ainda impresso em papel moeda (verdinho), segue tudo como era feito anteriormente aos documentos digitais. Ao vender a sua moto ao carro, as informações do vendedor e do comprador deverão ser preenchidas no próprio documento (CRV).

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Toda a documentação deve ter também o reconhecimento de firma, por meio da autenticação em cartório. Fique atento, o recomendado é que o vendedor fique com uma cópia autenticada do CRV, caso ocorra uma eventual falha no repasse de informações no sistema.

transferência digital

CRV, CRLV, ATPV… agora é tudo digital (Foto: Detran/PR)

Como você pode perceber, as novidades digitais vem para evitar esse corre corre. No entanto, a forma de transferência varia em cada Detran dos estados do Brasil. Na dúvida verifique no órgão de sua região os aplicativos e sites seguros e oficiais para realizar o processo, assim como no exemplo demonstrado em SP.

Por que é importante realizar tudo em dia?

Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é uma infração média. O que gera uma multa de R$ 130,16 e pode resultar na remoção do veículo ao pátio.

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Segundo o Detran-SP, ano passado foram mais de 423 mil infrações desse tipo, de um total de 1,5 milhão registradas. Por tanto, realize o serviço de forma correta e evite dor de cabeça.

Fernando Santos
Jornalista amante do mundo da moto, vivendo destinos e sons. Ávido por novidades e crescido com o cheiro de motor dois tempos. [email protected]